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Negativação Indevida do Nome ou Protesto Indevido

  • Negativação Indevida do Nome ou Protesto Indevido

    A pessoa física ou jurídica que teve seu nome negativado indevidamente, ou seja, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, possui direito ao recebimento de uma indenização por danos morais, já que tal conduta configura uma prática abusiva que viola diretamente disposições do Código de Defesa do Consumidor.

    O direito a indenização existe mesmo para quem teve os documentos pessoais como RG ou CPF clonado. De igual modo, há direito ao recebimento de uma indenização, em situações em que a pessoa pagou uma fatura ou boleto bancário e ainda assim acabou tendo seu nome negativado ou protestado.

    Relate o seu caso no formulário existente na lateral desta página, que entraremos em contato para lhe ajudar a limpar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em até 48 horas e ainda conseguiremos uma indenização por danos morais em seu favor. Você também poderá relatar seu caso entrando em contato conosco pelo chat do nosso site ou também pelo nosso Whatsapp comercial.

    Outra situação que gera direito a indenização por dano moral ocorre quando a pessoa teve seu nome negativado por uma dívida prescrita. Este direito reside no fato de que após 5 anos da origem do débito, as empresas perdem o direito de cobrar a dívida e por isso não podem manter o nome do consumidor negativado após este prazo.

    Existem diversas outras situações em que a pessoa teve o nome negativado também terá direito a indenização por danos morais, por isso recomendamos a contratação de um escritório ou advogado especializado em ações indenizatórias deste tipo.

    Oliveira Coelho Advogados tem advogados especializados em ações de negativação indevida do nome no Serasa e SPC, os quais podem limpar seu nome através de uma liminar judicial, excluindo um protesto ou a indevida negativação. Entre em contato conosco.


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