VOCÊ SABIA QUE PODE RECEBER ATÉ R$10.000 DE INDENIZAÇÃO EM CASOS DE OVERBOOKING?
E O MELHOR, VOCÊ SÓ PAGA PELO PROCESSO APÓS RECEBER A INDENIZAÇÃO. LEIA O TEXTO E CONHEÇA SEUS DIREITOS.
Férias e viagens são sempre esperadas e desejadas, mas com elas, infelizmente, alguns transtornos podem ocorrer.
Existem muitas dúvidas relacionadas ao overbooking, aquele momento em que você compra a passagem de avião e quando vai embarcar já tinha alguém sentado no seu lugar, as pessoas pedem para você se retirar pois já tinha adquirido anteriormente, ou nem embarca, de modo que no check-in te informam que deu overbooking no voo.
O overbooking ocorre quando há a venda excessiva de assentos e alguns passageiros são impedidos de embarcar em seu voo, pois o avião já atingiu a capacidade máxima de pessoas. Com isso, os passageiros precisam ser realocados em outros voos, em não raras as vezes, significa que o próximo voo irá decolar horas ou até mesmo dias depois, principalmente considerando os destinos turísticos mais visados e épocas de feriados prolongados.
Os passageiros que forem impedidos de embarcar por causa de overbooking tem direito a receber indenização por danos materiais e morais. Os danos materiais são os danos econômicos ocorridos devido ao impedimento de embarcar na aeronave. Já os danos morais são aqueles que impactam a honra, autoestima e imagem. No caso do overbooking, os danos morais são presumidos.
Se ocorrer um problema com o seu voo, procure guardar ou registrar por meio de fotos, tudo que pode comprovar que você estava marcado para o voo naquele determinado horário e que houve cancelamento de voo sem aviso prévio, atraso de voo ou overbooking. Vá ao guichê e peça declaração constando que houve cancelamento de voo (se for o caso) e guarde isso como prova.
Nestes casos, você tem direito a indenização! Os Tribunais de todo o País são favoráveis para a indenização, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que a culpa é objetiva, independe de dolo, houve a negligência da companhia aérea, o qual gerou danos aos consumidores, devendo indenizá-los.
A jurisprudência com relação aos danos morais vai depender do caso em si, das provas que foram demonstradas, ou seja, existe um limite para as indenizações. No Brasil, a maioria está em torno de R$ 12.000, R$ 13.000,00, no máximo R$ 15.000,00.
Infelizmente, apesar de expresso em Lei, muitas companhias aéreas não cumprem com essa determinação, ocasionando diversos prejuízos aos consumidores que utilizam os serviços. Dessa forma cabe ao passageiro que se sentir lesado, ajuizar ação de reparação pelos eventuais danos sofridos. Entre em contato conosco para auxílio sobre overbooking, para indenização e demais itens.
Nós da Oliveira Coelho Advogados oferecemos toda a experiência dos nossos profissionais e garantimos sua indenização, preencha o formulário a seguir para iniciarmos o processo.
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