As tão aguardadas férias chegaram, você reserva um hotel, faz o roteiro dos lugares que quer conhecer com sua família e então chegando ao aeroporto seu voo é cancelado. Viajar é maravilhoso e é algo sempre muito planejado, mas sempre estamos sujeitos a este tipo de imprevisto. Seja pelo mau tempo, manutenção não programada, falta de tripulação ou excesso de tráfego aéreo, os voos podem ser cancelados. Se isso já acontecer em algum voo, você passageiro, sabe como proceder? É isso que vamos lhe mostrar agora.
As causas mais comuns para cancelamento de voo são:
Condições climáticas desfavoráveis: muitas vezes responsáveis por prejudicar as atividades de um aeroporto, as condições climáticas desfavoráveis (névoa baixa, chuva ou vento forte, neve etc.), podem interferir na pontualidade dos voos, afetando assim toda a malha aérea;
Manutenção não programada na aeronave: equipamentos complexos como aviões, por mais seguros que sejam, podem apresentar problemas inesperados, como necessidade de troca de pneus, problemas elétricos etc. Muitas vezes as empresas não dispõem de aeronaves reservas no aeroporto, o que certamente implicará no cancelamento do voo;
Excesso de tráfego aéreo: muito comum no Brasil, pode estar associado aos gargalos na infraestrutura aeroportuária, condições climáticas nas proximidades do aeroporto (obrigando as aeronaves a desviarem) ou em outros aeroportos (quando o aeroporto recebe aeronaves não programadas oriundas de aeroportos fechados);
Problemas com a tripulação ou falta de tripulação: um piloto ou comissário que faltou ao serviço ou que chegaria num voo cancelado ou atrasado;
Volume de ocupação no voo: Uma ocupação muito baixa (inferior a 30%) pode levar a empresa aérea a juntar o voo com outro que sairia mais tarde ou a cancelar e reacomodar os passageiros; por outro lado, quando o avião está completamente lotado, o embarque e desembarque é mais lento e pode demorar muito mais que o previsto;
Overbooking: ocorre quando a venda ou reserva de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis. Em que pese não ser uma situação de cancelamento do voo propriamente dita, trata-se de cancelamento da passagem dos consumidores que não puderam embarcar.
E quais são os meus direitos se isso acontecer?
É importante que você esteja ciente dos seus direitos como passageiro de companhia aérea. Infelizmente, é muito comum que as empresas não cumpram as determinações legais e negligenciem suas responsabilidades. A legislação brasileira prevê que a responsabilidade por cancelamentos é sempre da empresa, independente se ela tem culpa ou não. Muito embora haja constante descumprimento dessa determinação por parte das empresas, cabe a ela arcar com todos os custos que o passageiro terá em razão do atraso ou cancelamento. Veja outros direitos dos passageiros de companhias aéreas em casos de cancelamento:
O passageiro tem o direito de exigir o seguinte: provimento de refeições, acomodação em outro voo, ainda que de outra empresa, oferecer translado, hospedagem e custear telefonemas.
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Como devo proceder quando meu voo for cancelado?
Os aeroportos contam com um balcão da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) onde é possível consultar os seus direitos e registrar ocorrência no caso de direito lesado. Para isso, entre em contato com os outros passageiros que estão na mesma situação que você, reúna seus nomes e dados pessoais, registre com fotos e filmagens tudo o que puder ser eventualmente utilizado como prova e tenha sempre em mãos todos os recibos referentes aos gastos gerados em razão do atraso ou do cancelamento do voo. Quanto maior for a prova do prejuízo maior será o dano moral arbitrado pela Justiça. A perda de compromisso aumenta o valor da indenização por danos morais. Devido a isto, devem ser guardados todos os documentos que comprovem a perda de compromisso. São exemplos de documentos que devem ser guardados para a comprovação da perda de compromisso:
Os danos morais são devidos pelo abalo ao psicológico do indivíduo, que não tem qualquer controle sobre a situação e de mãos atadas quando acontece o cancelamento ou atraso prolongado do voo.
O direito à indenização por dano moral por cancelamento de pode variar em torno de R$ 12 mil.
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